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Lava Jato fez negociação paralela com autoridade dos EUA de olho em parcela da multa aplicada à Petrobras, aponta corregedor nacional de Justiça

  • Foto do escritor: Ipanguaçu de Hoje
    Ipanguaçu de Hoje
  • 16 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

O relatório da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a atuação de procuradores 13ª Vara Federal de Curitiba na Lava Jato aponta que o braço do Ministério Público Federal que tocava a operação fez uma "negociação paralela de flexibilização de regras" com autoridades americanas de olho em parte da multa de US$ 853,2 milhões aplicada pelo governo dos Estados Unidos à Petrobras.

Segundo o documento, elaborado pelo corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, "ações [que] ocorreram sob o argumento legítimo da cooperação internacional" foram cercadas de "articulações – não explicitadas nos documentos – que apontam para a negociação paralela de flexibilização das regras e focada no retorno de parte da multa que viria a ser aplicada pelo governo americano à Petrobras."

O relatório está na pauta do CNJ desta terça-feira (16) e pode levar à punição do hoje senador Sergio Moro (Podemos-PR), que comandava a 13ª Vara à época em que o acordo foi firmado, em 2018.

Pelo acordo, 80% (R$ 682 milhões) dos recursos seriam destinados ao Brasil. A quantia foi depositada pela Petrobras em 2019. Naquele mesmo ano a 13ª Vara, então comandada pela juíza Gabriela Hardt – substituta de Moro – determinou que os valores fossem destinados a uma fundação que seria gerida por integrantes da Lava Jato.

Pouco depois, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes bloqueou os recursos.


“É bem verdade que a denominada ‘Operação Lava Jato’ desbaratou um dos maiores esquemas de corrupção do país. No entanto, constatou-se – com enorme frustração – que, em dado momento, a ideia de combate à corrupção foi transformada em uma espécie de ‘cash back’ para interesses privados”, escreveu Salomão.


Cooperação com os EUA não seguiu a legislação, diz corregedor


Ainda segundo o documento, elaborado pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, a cooperação internacional que permitiu a autoridades dos EUA investigarem as irregularidades na Petrobras não seguiu a legislação.

Segundo Salomão, informações obtidas pelos americanos, que teriam constituído "a base para a construção do caso criminal pelo EUA em face da Petrobras" que desembocou no acordo bilionário, não passaram pelo crivo do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, como determina a lei brasileira.

O corregedor afirma que, por isso, o acordo que acabou chancelado pela 13ª Vara Federal levou em consideração provas que "foram obtidas por meio de ações realizadas em território brasileiro que não seguiram o Código de Processo Penal" do país, em razão de flexibilizações feitas pelos procuradores da Lava Jato no cumprimento das regras para a cooperação internacional.


 
 
 

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