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Morre ex-desembargador do TJRN Rafael Godeiro

  • Foto do escritor: Ipanguaçu de Hoje
    Ipanguaçu de Hoje
  • 2 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Morreu nesta quarta-feira (2) o ex-desembargador Rafael Godeiro, aos 81 anos. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A causa da morte foi um choque cardiogênico, segundo a Corte.

Na reunião plenária desta quarta-feira (2), o desembargador Cládio Santos propôs um minuto de silêncio em homangem ao ex-colega, que foi acatado pelo presidente da sessão e demais magistrados.

"Eu gostaria de propor à corte um minuto de silêncio em homenagem à morte do desembargador Rafael Godeiro, agora de manhã, antes que a gente continue os trabalhos. Recebo a notícia muito pesaroso e acho que seria uma homenagem justa a gente interromper os trabalhos por um minuto para uma reflexão a respeito do desaparecimento do nosso queridíssimo colega", defendeu.

Presidindo a sessão, o desembargador Glauber Rego também apresentou a proposta de publicação de um voto de pesar à família de Godeiro, o que foi aprovado pelo pleno.

Em nota publicada no site da instituição, o Tribunal de Justiça lamentou o falecimento do ex-presidente da Corte e informou que o velório será realizado ainda nesta quarta-feira (2) no Morada da Paz, em Emaús, às 16h. O sepultamento está previsto para 20h.


Trajetória profissional


Antes de ser aprovado em concurso para juiz, Godeiro assumiu cargos de adjunto de promotor nas cidades de Nova Cruz e Jardim de Piranhas de 1962 à 1965 e em Patu de 1965 à 1967. Foi chefe de gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Natal de 1967 à 1969 e professor do ensino médio da Secretaria Estadual de Educação e Cultura de 1964 a 1973.

Como magistrado, em 1969 assumiu o cargo de juiz de Direito na Comarca de São Bento do Norte. Atuou também nas Comarcas de São Paulo do Potengi, Macau, Martins, Santo Antônio, João Câmara e a 2ª Vara Criminal de Natal. De lá, foi promovido em 6 de dezembro de 1997, pelo critério de antiguidade, para o cargo de desembargador do TJRN.

Ocupou a Vice-Presidência do TJRN de 1998 a 2000. Nos anos de 2002 a 2023, foi vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE/RN e presidente daquela Corte, entre 2004 e 2005. Também atuou como ouvidor do Tribunal de Justiça, de 2007 a 2008.

Chegou à Presidência do TJRN após 40 anos de magistratura estadual, nos anos de 2009 e 2010.


Condenações


Precatórios são títulos emitidos pelo poder público para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. O Judiciário é quem faz os pagamentos independentemente de que órgão público é o devedor.

O plenário do CNJ entendeu que os ex-presidentes do TJ Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho tiveram participação em esquema que desviou verba pública.

O esquema foi descoberto quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte deflagrou a Operação Judas.

De acordo com a investigação, havia multiplicação de pagamentos de precatórios; fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.

Em 2021, Rafael Godeiro foi condenado junto com Osvaldo e uma servidora do TJRN a devolver 14,1 milhões aos cofres públicos, pelos desvios de precatórios no período em que presidiu a corte estadual. Em 2017, ele também tinha sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver ao erário R$ 5.458.826,16, além de pagar uma multa de 12% dessa quantia, o que correspondia a R$ 655.059,14.


Rachadinha


Em 2022, a Justiça Federal condenou o ex-desembargador por omitir das declarações de imposto de renda valores recebidos através da pratica de “rachadinha” com um assessor.

O magistrado aposentado se tornou réu em uma ação por sonegação de impostos, a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal em 2021.

Durante as investigações, uma das testemunhas arroladas no processo, que era assessor do desembargador no TJRN, afirmou à Justiça que tinha que depositar parte do que recebia como salário na conta do desembargador, para permanecer no cargo.


 
 
 

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